Especialistas em Direito da Família e Sucessões

Atuamos com ética e excelência para proteger o que mais importa para você. Além da nossa expertise familiar, oferecemos soluções completas em Direito Previdenciário, Trabalhista, Consumidor e Ambiental.

Áreas de Atuação

Nossa Expertise Jurídica

Oferecemos um atendimento humanizado e soluções jurídicas estratégicas para diversas necessidades.

Direito de Família e Sucessões

Atuação especializada em divórcios, pensão alimentícia, guarda, inventários, testamentos e planejamento sucessório, com foco na preservação das relações familiares.

Previdenciário

Nossa nova área de destaque. Orientação e atuação em aposentadorias, pensões, auxílios e revisões de benefícios junto ao INSS.

Trabalhista

Defesa dos direitos nas relações de trabalho, atuando em rescisões, horas extras, assédio moral e outras demandas laborais.

Consumidor

Proteção contra práticas abusivas, cobranças indevidas, problemas com planos de saúde, companhias aéreas e fornecedores de serviços.

Direito Ambiental

Consultoria e assessoria jurídica em licenciamentos, infrações, crimes ambientais e adequação à legislação vigente.

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Sobre Nós

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Uma equipe de mulheres fortes, preparadas para lutar pelos seus direitos com ética e combatividade.

Dra. Keila Oliveira

OAB/RO 12.345

Sócia Fundadora – Especialista em Família e Sucessões

Dra. Airisnete Figueiredo

OAB/RO 3344

Sócia – Especialista em Direito Previdenciário

Perguntas e Dúvidas

Dúvidas Frequentes

O termo “abandono de lar” assusta, mas hoje ele tem pouca relevância para a partilha de bens. Sair de casa não faz você perder seu patrimônio, nem o direito à guarda dos filhos ou à pensão.

Sim, desde que o regime de bens seja o de Comunhão Parcial (o padrão no Brasil). Nesse regime, tudo o que foi adquirido de forma onerosa (comprado) durante a união pertence aos dois, independentemente de quem pagou ou de quem registrou no nome.

O que não entra: Bens que cada um já tinha antes de casar/unir, heranças ou doações recebidas por apenas um deles.

Sim. A Constituição Federal e o Código Civil equiparam a União Estável ao casamento no regime de Comunhão Parcial de Bens.

Se não há documento (escritura pública), você precisará provar a união (fotos, contas conjuntas, testemunhas, filhos) em um processo de “Reconhecimento e Dissolução de União Estável” para ter acesso à partilha e outros direitos.

Não existe um percentual fixo na lei. O mito dos “30%” é apenas um parâmetro comum usado pela justiça, mas o cálculo real baseia-se no Binômio Necessidade x Possibilidade

De jeito nenhum. O desemprego não extingue a obrigação alimentar. O que acontece é que o valor pode ser revisionalmente ajustado (geralmente fixado com base no salário mínimo), mas a dívida continua existindo. Se não houver pagamento, as medidas de execução (como prisão civil ou penhora de bens) continuam valendo.

Sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o pai ou a mãe que paga a pensão tem o direito de fiscalizar se o dinheiro está sendo usado para o bem-estar do filho.

Atenção: Isso não serve para controlar a vida do ex-parceiro, mas para garantir que as necessidades básicas da criança (escola, saúde, alimentação) estão sendo supridas. Se houver suspeita de desvio ou malversação, pode-se entrar com uma Ação de Exigir Contas.

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