Especialistas em Direito da Família, Sucessões e Previdência

Atuamos com ética e excelência para proteger o que mais importa para você. Além da nossa expertise familiar, oferecemos soluções completas em Direito Previdenciário, Trabalhista, Consumidor e Ambiental.

Áreas de Atuação

Nossa Expertise Jurídica

Oferecemos um atendimento humanizado e soluções jurídicas estratégicas para diversas necessidades.

Direito de Família e Sucessões

Atuação especializada em divórcios, pensão alimentícia, guarda, inventários, testamentos e planejamento sucessório, com foco na preservação das relações familiares.

Previdenciário

Nossa nova área de destaque. Orientação e atuação em aposentadorias, pensões, auxílios e revisões de benefícios junto ao INSS.

Trabalhista

Defesa dos direitos nas relações de trabalho, atuando em rescisões, horas extras, assédio moral e outras demandas laborais.

Consumidor

Proteção contra práticas abusivas, cobranças indevidas, problemas com planos de saúde, companhias aéreas e fornecedores de serviços.

Direito Ambiental

Consultoria e assessoria jurídica em licenciamentos, infrações, crimes ambientais e adequação à legislação vigente.

Anos de experiência
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Anos de trabalho
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Sobre Nós

Conheça Nossas Especialistas

Uma equipe de mulheres fortes, preparadas para lutar pelos seus direitos com ética e combatividade.

Dra. Keila Oliveira

OAB-RO 2128

Especialista em Direito de Família, Sucessões, Processo Civil e Processo Penal.

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás — PUC-GO, com inscrição na OAB/GO em 1995 e na OAB/RO desde 2004.

CEO da Keila Oliveira Advocacia e Consultoria Jurídica, com atuação em Direito de Família, Sucessões e litígios cíveis complexos.

Atualmente, é Secretária-Geral da CAARO, gestão 2025/2027.

Na OAB/RO, foi Vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada, Presidente do Tribunal de Prerrogativas e Conselheira Estadual.

Também atuou como Assessora Especial da Casa Civil do Governo de Rondônia, Procuradora Jurídica do IPEM/RO e advogada contratada do Banco do Brasil S/A.

Dra. Airisnete Figueiredo

OAB-RO 2128

Especialista em Direito do Consumidor, Direito Civil e Processo Civil.

Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia — FARO, com inscrição na OAB/RO desde 2012.

Advogada atuante em consultoria, assessoria jurídica e gestão de processos, com foco em Direito do Consumidor, Família, Direito Previdenciário e Direito Ambiental.

Atualmente, integra a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB/RO.

Possui cursos de aperfeiçoamento em ações previdenciárias, Direito Ambiental, Família e Pensão Alimentícia.

Sobre Nós

Nossos princípios e compromissos

Atuação jurídica humanizada, técnica e comprometida com a proteção dos direitos das famílias.

Missão

promover justiça e segurança jurídica através de um atendimento humano e especializado, protegendo o futuro e a dignidade das famílias.

Visão

Ser referência em confiança, sensibilidade e excelência jurídica, oferecendo acolhimento e soluções seguras para cada cliente.

Valores

Humanidade, Integridade Cristã, Respeito, Excelência Técnica, Protagonismo Feminino, Justiça Social

Sobre Nós

Nosso escritório

Perguntas e Dúvidas

Dúvidas Frequentes

O termo “abandono de lar” assusta, mas hoje ele tem pouca relevância para a partilha de bens. Sair de casa não faz você perder seu patrimônio, nem o direito à guarda dos filhos ou à pensão.

Sim, desde que o regime de bens seja o de Comunhão Parcial (o padrão no Brasil). Nesse regime, tudo o que foi adquirido de forma onerosa (comprado) durante a união pertence aos dois, independentemente de quem pagou ou de quem registrou no nome.

O que não entra: Bens que cada um já tinha antes de casar/unir, heranças ou doações recebidas por apenas um deles.

Sim. A Constituição Federal e o Código Civil equiparam a União Estável ao casamento no regime de Comunhão Parcial de Bens.

Se não há documento (escritura pública), você precisará provar a união (fotos, contas conjuntas, testemunhas, filhos) em um processo de “Reconhecimento e Dissolução de União Estável” para ter acesso à partilha e outros direitos.

Não existe um percentual fixo na lei. O mito dos “30%” é apenas um parâmetro comum usado pela justiça, mas o cálculo real baseia-se no Binômio Necessidade x Possibilidade

De jeito nenhum. O desemprego não extingue a obrigação alimentar. O que acontece é que o valor pode ser revisionalmente ajustado (geralmente fixado com base no salário mínimo), mas a dívida continua existindo. Se não houver pagamento, as medidas de execução (como prisão civil ou penhora de bens) continuam valendo.

Sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o pai ou a mãe que paga a pensão tem o direito de fiscalizar se o dinheiro está sendo usado para o bem-estar do filho.

Atenção: Isso não serve para controlar a vida do ex-parceiro, mas para garantir que as necessidades básicas da criança (escola, saúde, alimentação) estão sendo supridas. Se houver suspeita de desvio ou malversação, pode-se entrar com uma Ação de Exigir Contas.

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Provérbios 16:3 diz: "Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem-sucedidos"

Dra. Airisnet

OAB/RO 54.321

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Dra. Keila Oliveira

OAB/RO 12.345

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